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Jurisprudência


STF AI 511123 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. DEDUÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA. CONVERSÃO. OFENSA INDIRETA. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00018 EMENT VOL-02197-17 PP-03475
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SANDRA LÚCIA CÂNDIDO CORREIA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : WESLEY CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
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