STF AI 511144 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO SEM A
ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA. NÃO-CONHECIMENTO.
I. -
Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que não se
conhece de recurso sem a assinatura do advogado, dado que
formalidade essencial de existência do recurso. Precedentes.
III. -
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não
provimento desse.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO SEM A
ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA. NÃO-CONHECIMENTO.
I. -
Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que não se
conhece de recurso sem a assinatura do advogado, dado que
formalidade essencial de existência do recurso. Precedentes.
III. -
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não
provimento desse.Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02186-08 PP-01480
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PANCRETO
ADVDO.(A/S) : MÁRCIO MARTINS BESSA DA SILVA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : MAURO GHELFENSTEIN
ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA CORRÊA SANCHES E OUTRO (A/S)
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