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Jurisprudência


STF AI 511144 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO SEM A ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA. NÃO-CONHECIMENTO. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que não se conhece de recurso sem a assinatura do advogado, dado que formalidade essencial de existência do recurso. Precedentes. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02186-08 PP-01480
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PANCRETO ADVDO.(A/S) : MÁRCIO MARTINS BESSA DA SILVA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : MAURO GHELFENSTEIN ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA CORRÊA SANCHES E OUTRO (A/S)
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