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Jurisprudência


STF AI 511189 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. PETIÇÃO ENVIADA VIA FAX. AUSÊNCIA DE TRASLADO NO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO NO STF. É intempestivo o recurso extraordinário que não observa o prazo estabelecido no artigo 508 do CPC. Cabe ao agravante fiscalizar a correta formação do instrumento. Impossibilidade de juntar documento novo, quando o agravo de instrumento já esteja em processamento, perante esta Corte. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02186-08 PP-01485
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : PARDO DISTRIBUIDORA DE CIMENTO E CAL LTDA ADVDO.(A/S) : HEBER RENATO DE PAULA PIRES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - FERNANDO NETTO BOITEUX
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