STF AI 511426 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias.
Falta de cópia das contra-razões ao recurso extraordinário ou de
certidão de sua inexistência. Ausência nos autos do processo
original. Recurso conhecido. Agravo regimental improvido. Deve
conhecido agravo de instrumento a que falte cópia de
contra-razões ou de certidão de inexistência destas, se no
processo original tais peças não existem.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias.
Falta de cópia das contra-razões ao recurso extraordinário ou de
certidão de sua inexistência. Ausência nos autos do processo
original. Recurso conhecido. Agravo regimental improvido. Deve
conhecido agravo de instrumento a que falte cópia de
contra-razões ou de certidão de inexistência destas, se no
processo original tais peças não existem.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00094 EMENT VOL-02296-04 PP-00769
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): MILENE GOULART VALADARES
AGDO.(A/S): AURORA JORDANI RIÇO
ADV.(A/S): LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ
Mostrar discussão