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Jurisprudência


STF AI 511426 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias. Falta de cópia das contra-razões ao recurso extraordinário ou de certidão de sua inexistência. Ausência nos autos do processo original. Recurso conhecido. Agravo regimental improvido. Deve conhecido agravo de instrumento a que falte cópia de contra-razões ou de certidão de inexistência destas, se no processo original tais peças não existem.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00094 EMENT VOL-02296-04 PP-00769
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): MILENE GOULART VALADARES AGDO.(A/S): AURORA JORDANI RIÇO ADV.(A/S): LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ
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