STF AI 511506 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. TRASLADO DEFICIENTE: SÚMULA
288.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os
temas constitucionais tidos por violados. Incidência da Súmula 282
do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A ausência da cópia de apelação prejudica a verificação
do prequestionamento. Súmula 288.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. TRASLADO DEFICIENTE: SÚMULA
288.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os
temas constitucionais tidos por violados. Incidência da Súmula 282
do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A ausência da cópia de apelação prejudica a verificação
do prequestionamento. Súmula 288.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
12.04.2005.
Data do Julgamento
:
12/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02190-08 PP-01560
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JULIA PEREZ TORRES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES
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