STF AI 511519 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido e da certidão da
respectiva publicação. 3. Ônus de fiscalização da agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido e da certidão da
respectiva publicação. 3. Ônus de fiscalização da agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimentoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI 410636 AgR, AI 419200 AgR.
- O AI 511519 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 13/12/2005.
Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 03/02/05, (MLR).
Alteração: 10/03/06, (NAL).
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00064 EMENT VOL-02177-12 PP-02381
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CYNTHIA VILLELA FIGUEIRA DE MELLO
ADVDO.(A/S) : HENRIQUE SOUZA GOUVEIA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : MARCO ANTONIO FERREIRA MACEDO
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