main-banner

Jurisprudência


STF AI 511571 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE CERTIDÃO DE QUE NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL. É firme nesta colenda Corte o entendimento de que incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte. Precedentes: AIs 404.758-AgR, Relator o Min. Sepúlveda Pertence, e 492.302-AgR, Relator o Min. Eros Grau. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02212-05 PP-00920 RTJ VOL-00204-01 PP-00415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA ADVDO.(A/S) : LILIANE TEIXEIRA FRANCHINI E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão