STF AI 511571 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE CERTIDÃO DE QUE NÃO HOUVE
EXPEDIENTE FORENSE NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL.
É firme nesta
colenda Corte o entendimento de que incumbe à parte agravante
indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta
formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se
permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda
Corte.
Precedentes: AIs 404.758-AgR, Relator o Min. Sepúlveda
Pertence, e 492.302-AgR, Relator o Min. Eros Grau.
Agravo
desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE CERTIDÃO DE QUE NÃO HOUVE
EXPEDIENTE FORENSE NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL.
É firme nesta
colenda Corte o entendimento de que incumbe à parte agravante
indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta
formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se
permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda
Corte.
Precedentes: AIs 404.758-AgR, Relator o Min. Sepúlveda
Pertence, e 492.302-AgR, Relator o Min. Eros Grau.
Agravo
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02212-05 PP-00920 RTJ VOL-00204-01 PP-00415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA
ADVDO.(A/S) : LILIANE TEIXEIRA FRANCHINI E OUTRO (A/S)
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