STF AI 511641 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
Questão relativa a cabimento de recurso. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
SALÁRIO-MÍNIMO: CF, art. 7º, IV.
I. - As questões relativas aos
pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não
viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem
discussão de caráter infraconstitucional.
II. - O que a
Constituição veda no art. 7º, IV, é a utilização do salário-mínimo
para servir, por exemplo, como fator de indexação. O salário-mínimo
pode ser utilizado como base de incidência da percentagem do
adicional de insalubridade. Precedentes do STF: AI 169.269-AgR/MG e
AI 179.844-AgR/MG, Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma; AI
177.959-AgR/MG, Ministro Marco Aurélio, 2ª Turma; e RE
230.528-AgR/MG, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma.
III. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
Questão relativa a cabimento de recurso. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
SALÁRIO-MÍNIMO: CF, art. 7º, IV.
I. - As questões relativas aos
pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não
viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem
discussão de caráter infraconstitucional.
II. - O que a
Constituição veda no art. 7º, IV, é a utilização do salário-mínimo
para servir, por exemplo, como fator de indexação. O salário-mínimo
pode ser utilizado como base de incidência da percentagem do
adicional de insalubridade. Precedentes do STF: AI 169.269-AgR/MG e
AI 179.844-AgR/MG, Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma; AI
177.959-AgR/MG, Ministro Marco Aurélio, 2ª Turma; e RE
230.528-AgR/MG, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma.
III. - Agravo
não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 16.11.2004.
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00064 EMENT VOL-02177-12 PP-02391
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ CLÁUDIO DE MORAES
ADVDO.(A/S) : ANTONIO AUGUSTO DALAPÍCOLA SAMPAIO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CONVAÇO - CONSTRUTORA VALE DO AÇO LTDA
ADVDO.(A/S) : ONOFRE DE MORAES PINTO
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