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Jurisprudência


STF AI 511641 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. Questão relativa a cabimento de recurso. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO-MÍNIMO: CF, art. 7º, IV. I. - As questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter infraconstitucional. II. - O que a Constituição veda no art. 7º, IV, é a utilização do salário-mínimo para servir, por exemplo, como fator de indexação. O salário-mínimo pode ser utilizado como base de incidência da percentagem do adicional de insalubridade. Precedentes do STF: AI 169.269-AgR/MG e AI 179.844-AgR/MG, Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma; AI 177.959-AgR/MG, Ministro Marco Aurélio, 2ª Turma; e RE 230.528-AgR/MG, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 16.11.2004.

Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00064 EMENT VOL-02177-12 PP-02391
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : LUIZ CLÁUDIO DE MORAES ADVDO.(A/S) : ANTONIO AUGUSTO DALAPÍCOLA SAMPAIO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CONVAÇO - CONSTRUTORA VALE DO AÇO LTDA ADVDO.(A/S) : ONOFRE DE MORAES PINTO
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