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Jurisprudência


STF AI 511710 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Complementação de aposentadoria. Lei nº 4.819/58 e LC nº 200/74, do Estado de São Paulo. Ofensa a direito local. Súmula 280. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02235-07 PP-01381
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MILLO CLÁUDIO VISANI JÚNIOR ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - RENATO KENJI HIGA
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