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Jurisprudência


STF AI 511738 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. O dispositivo constitucional tido por violado está corretamente apontado no recurso extraordinário. Além disso, a matéria está devidamente prequestionada no acórdão recorrido. Por fim, a decisão agravada encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00096 EMENT VOL-02302-05 PP-00928
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): WILMAR RODRIGUES ADV.(A/S): PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAURO NEME E OUTRO(A/S)
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