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Jurisprudência


STF AI 511787 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL, ANTE A AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL. DEFEITO QUE PERSISTE NA OPOSIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC). Aplicação à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (parágrafo único do art. 538 do CPC). Embargos não conhecidos.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00082 EMENT VOL-02218-10 PP-02016
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S) : ARISTIDES ANTONIO DE ARAUJO MONTEIRO ADV.(A/S) : ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER
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