STF AI 511787 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO
AGRAVO REGIMENTAL, ANTE A AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO
ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL. DEFEITO QUE PERSISTE NA
OPOSIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes
os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Aplicação à parte
embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(parágrafo único do art. 538 do CPC).
Embargos não conhecidos.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO
AGRAVO REGIMENTAL, ANTE A AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO
ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL. DEFEITO QUE PERSISTE NA
OPOSIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes
os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Aplicação à parte
embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(parágrafo único do art. 538 do CPC).
Embargos não conhecidos.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda
Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00082 EMENT VOL-02218-10 PP-02016
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ARISTIDES ANTONIO DE ARAUJO MONTEIRO
ADV.(A/S) : ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER
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