STF AI 511919 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
referente ao cabimento de honorários advocatícios em execução não
embargada, que, como proposta no RE, não prescinde da interpretação
de legislação infraconstitucional; ausência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos
5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
2. Recurso
extraordinário: prequestionamento e embargos de declaração: os
embargos declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando
a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da
questão antes suscitada: precedentes.
Ementa
1.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
referente ao cabimento de honorários advocatícios em execução não
embargada, que, como proposta no RE, não prescinde da interpretação
de legislação infraconstitucional; ausência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos
5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
2. Recurso
extraordinário: prequestionamento e embargos de declaração: os
embargos declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando
a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da
questão antes suscitada: precedentes.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02185-09 PP-01718
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : MANOELA SEBASTIÁ MARTINS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093
INC-00009 ART-00100
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00020 PAR-00004 ART-00730 INC-00001
INC-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 22/04/05, (MLR).
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