main-banner

Jurisprudência


STF AI 511951 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência. Impossibilidade da verificação da regularidade formal. Precedentes. 3. Interposição de recurso por meio de cópia. Ausência de assinatura no original. Inadmissibilidade. Precedente. 4. Interposição, por fax, em aparelho diverso do previsto na regulamentação da Lei nº 9.800, de 1999. Impossibilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 21.06.2005.

Data do Julgamento : 21/06/2005
Data da Publicação : DJ 12-08-2005 PP-00017 EMENT VOL-02200-10 PP-02135
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO SUL - SEBRAE/RS ADVDO.(A/S) : LEONARDO LAMACHIA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : RONNIE REUS SCHROEDER ADVDO.(A/S) : PATRICIA SICA PALERMO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão