STF AI 511951 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Interposição
de Agravo de Instrumento por meio de fax. Transmissão obrigatória
das peças para formação do instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não
ocorrência. Impossibilidade da verificação da regularidade formal.
Precedentes. 3. Interposição de recurso por meio de cópia. Ausência
de assinatura no original. Inadmissibilidade. Precedente. 4.
Interposição, por fax, em aparelho diverso do previsto na
regulamentação da Lei nº 9.800, de 1999. Impossibilidade. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Interposição
de Agravo de Instrumento por meio de fax. Transmissão obrigatória
das peças para formação do instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não
ocorrência. Impossibilidade da verificação da regularidade formal.
Precedentes. 3. Interposição de recurso por meio de cópia. Ausência
de assinatura no original. Inadmissibilidade. Precedente. 4.
Interposição, por fax, em aparelho diverso do previsto na
regulamentação da Lei nº 9.800, de 1999. Impossibilidade. 5. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 12-08-2005 PP-00017 EMENT VOL-02200-10 PP-02135
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO SUL - SEBRAE/RS
ADVDO.(A/S) : LEONARDO LAMACHIA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : RONNIE REUS SCHROEDER
ADVDO.(A/S) : PATRICIA SICA PALERMO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão