STF AI 511958 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00026 EMENT VOL-02198-23 PP-04545
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : AÍLTON LUIZ ARAÚJO
ADVDO.(A/S) : PEDRO ROSA MACHADO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- O AI 529710 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 11/10/2005.
- O AI 534652 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 11/10/2005.
- O AI 519959 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 11/10/2005.
- O AI 530399 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 11/10/2005.
- O AI 530478 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 11/10/2005.
- O AI 534644 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 11/10/2005.
- O AI 534770 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 11/10/2005.
- O AI 534772 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 11/10/2005.
- O AI 534998 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 11/10/2005.
- O AI 535385 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 11/10/2005.
- O AI 511958 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 11/10/2005.
- O AI 530429 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 11/10/2005.
- O AI 530409 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 11/10/2005.
- O AI 533863 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 11/10/2005.
- O AI 534749 AgR foi objeto de embargos de declaração
rejeitados em 11/10/2005.
Número de páginas: (06). Análise:(CRE).
Inclusão: 14/07/05, (SVF).
Alteração: 14/02/06, (AGS).
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