STF AI 511993 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - EXTENSÃO DE DIREITO OUTORGADO AO
PESSOAL EM ATIVIDADE - PEDRA DE TOQUE. O elemento definidor da
extensão, ou não, do direito dos aposentados a certa vantagem
conferida ao pessoal da ativa está na conclusão sobre a percepção
da verba caso estivessem em atividade. Inexistência de
malferimento ao texto constitucional, no que se reconheceu o
direito ao adicional de insalubridade, parcela a repercutir,
quando recebida em atividade, nos proventos da aposentadoria.
Ementa
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - EXTENSÃO DE DIREITO OUTORGADO AO
PESSOAL EM ATIVIDADE - PEDRA DE TOQUE. O elemento definidor da
extensão, ou não, do direito dos aposentados a certa vantagem
conferida ao pessoal da ativa está na conclusão sobre a percepção
da verba caso estivessem em atividade. Inexistência de
malferimento ao texto constitucional, no que se reconheceu o
direito ao adicional de insalubridade, parcela a repercutir,
quando recebida em atividade, nos proventos da aposentadoria.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-05 PP-00960
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS- ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S): JOSÉ LÉCIO FERNANDES
ADV.(A/S): GILBERTO CONGRO BASTOS
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