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Jurisprudência


STF AI 511993 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - EXTENSÃO DE DIREITO OUTORGADO AO PESSOAL EM ATIVIDADE - PEDRA DE TOQUE. O elemento definidor da extensão, ou não, do direito dos aposentados a certa vantagem conferida ao pessoal da ativa está na conclusão sobre a percepção da verba caso estivessem em atividade. Inexistência de malferimento ao texto constitucional, no que se reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, parcela a repercutir, quando recebida em atividade, nos proventos da aposentadoria.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.11.2008.

Data do Julgamento : 25/11/2008
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-05 PP-00960
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S): PGE-MS- ULISSES SCHWARZ VIANA AGDO.(A/S): JOSÉ LÉCIO FERNANDES ADV.(A/S): GILBERTO CONGRO BASTOS
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