main-banner

Jurisprudência


STF AI 512008 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. - Alegação de violação direta e frontal do art. 93, IX, da Constituição federal. - O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante. - Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, sendo incabível para isso o recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02188-09 PP-01675
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : BENTO JOSÉ DA SILVA ARAÚJO ADVDO.(A/S) : RUY JOSÉ FURST GONÇALVES AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão