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Jurisprudência


STF AI 512134 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de natureza processual ordinária. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: debate sobre impenhorabilidade de cédulas de crédito rural, principalmente no que toca à preferência ou não de crédito trabalhista, restrito ao âmbito infraconstitucional: precedentes.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02185-09 PP-01724
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JÚLIO CARLOS GOETTLICH RIGONATO ADVDO.(A/S) : ROSANA RIGONATO
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