STF AI 512134 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
aos requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de
natureza processual ordinária.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: debate sobre impenhorabilidade de cédulas de
crédito rural, principalmente no que toca à preferência ou não de
crédito trabalhista, restrito ao âmbito infraconstitucional:
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
aos requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de
natureza processual ordinária.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: debate sobre impenhorabilidade de cédulas de
crédito rural, principalmente no que toca à preferência ou não de
crédito trabalhista, restrito ao âmbito infraconstitucional:
precedentes.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02185-09 PP-01724
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JÚLIO CARLOS GOETTLICH RIGONATO
ADVDO.(A/S) : ROSANA RIGONATO
Mostrar discussão