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Jurisprudência


STF AI 512327 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.09.2006.

Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00053 EMENT VOL-02263-05 PP-01032
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : ENGRECON S/A ADV.(A/S) : LETÍCIA VOGT MEDEIROS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MARIA EMÍLIA TRIGO
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