STF AI 512327 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de
omissão, obscuridade ou contradição.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de
omissão, obscuridade ou contradição.
Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00053 EMENT VOL-02263-05 PP-01032
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ENGRECON S/A
ADV.(A/S) : LETÍCIA VOGT MEDEIROS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MARIA EMÍLIA TRIGO
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