STF AI 512332 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cerceamento
de defesa. Produção de prova. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cerceamento
de defesa. Produção de prova. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00042 EMENT VOL-02183-08 PP-01571
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ONCOPATOLOGIA DIAGNÓSTICA LTDA
ADVDO.(A/S) : PAULO BEZERRA DE MENEZES REIFF E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO ANTÔNIO PRUDENTE
ADVDO.(A/S) : ELENITA DE SOUZA RIBEIRO RODRIGUES LIMA E OUTRO (A/S)
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