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Jurisprudência


STF AI 512360 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II, X, LV e XXXVI da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese do recorrente.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00037 EMENT VOL-02204-07 PP-01370
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JONAS DALVIMAR DOS REIS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDO.(A/S) : ROBSON FORTES BORTOLINI E OUTRO (A/S)
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