STF AI 512360 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa aos arts. 5º, II, X, LV e XXXVI da Constituição Federal.
Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório,
dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão recorrido. Existência.
Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão
impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese do
recorrente.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa aos arts. 5º, II, X, LV e XXXVI da Constituição Federal.
Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório,
dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão recorrido. Existência.
Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão
impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese do
recorrente.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00037 EMENT VOL-02204-07 PP-01370
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JONAS DALVIMAR DOS REIS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDO.(A/S) : ROBSON FORTES BORTOLINI E OUTRO (A/S)
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