STF AI 512526 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Contra-razões ao recurso extraordinário.
Procuração do advogado da parte agravada. Ausência. Inteligência do
art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece
de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2.
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Recurso
extraordinário. Intempestividade reconhecida. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento, quando manifesta a
intempestividade do recurso extraordinário.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Contra-razões ao recurso extraordinário.
Procuração do advogado da parte agravada. Ausência. Inteligência do
art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece
de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2.
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Recurso
extraordinário. Intempestividade reconhecida. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento, quando manifesta a
intempestividade do recurso extraordinário.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02185-09 PP-01737
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO BENEVENUTO CARDOSO-ESPÓLIO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : NILTON JOSÉ MACHADO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : EMÍLIO SAVI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : HÉLCIO BIANCHINI GÓES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : HENRIQUE DAURO MARTIGNAGO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão