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Jurisprudência


STF AI 512526 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Contra-razões ao recurso extraordinário. Procuração do advogado da parte agravada. Ausência. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias. 2. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Recurso extraordinário. Intempestividade reconhecida. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento, quando manifesta a intempestividade do recurso extraordinário.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02185-09 PP-01737
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JOÃO BENEVENUTO CARDOSO-ESPÓLIO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : NILTON JOSÉ MACHADO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : EMÍLIO SAVI E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : HÉLCIO BIANCHINI GÓES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : HENRIQUE DAURO MARTIGNAGO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO (A/S)
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