STF AI 512535 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. As razões do regimental não atacam os fundamentos da decisão
agravada.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. As razões do regimental não atacam os fundamentos da decisão
agravada.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00048 EMENT VOL-02202-13 PP-02656
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO GRANDINETTI DE BARROS
AGDO.(A/S) : JAQUELINE FERREIRA LOPES
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