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Jurisprudência


STF AI 512535 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. As razões do regimental não atacam os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00048 EMENT VOL-02202-13 PP-02656
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A ADVDO.(A/S) : SÉRGIO GRANDINETTI DE BARROS AGDO.(A/S) : JAQUELINE FERREIRA LOPES
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