STF AI 512550 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: necessidade de impugnação de todos
os fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso
extraordinário: precedentes
Ementa
Agravo de instrumento: necessidade de impugnação de todos
os fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso
extraordinário: precedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.11.2004.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-02415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADAUTO APARECIDO SCARDOELLI
ADVDO.(A/S) : FLÁVIO CROCCE CAETANO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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