STF AI 512648 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão do
Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que
concluiu, com base nas provas constantes dos autos, pela competência
da Justiça Comum para apreciar e julgar ação de rescisão de
contrato de locação cumulada com cobrança de aluguéis. Reexame de
provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão do
Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que
concluiu, com base nas provas constantes dos autos, pela competência
da Justiça Comum para apreciar e julgar ação de rescisão de
contrato de locação cumulada com cobrança de aluguéis. Reexame de
provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02219-15 PP-03037
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ ROBERTO DE PAULA
ADV.(A/S) : MARCELO LEOPOLDO MOREIRA
AGDO.(A/S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
ADV.(A/S) : CARLOTA VARGAS
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