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Jurisprudência


STF AI 512665 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Interposição do recurso em local diverso da Secretaria do STF. Posterior protocolização no STF. Intempestividade proclamada. Agravo regimental não conhecido. Precedente. Para aferição da tempestividade de agravo regimental, o que conta é a data em que tenha sido protocolado no STF
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00019 EMENT VOL-02197-18 PP-03507
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : COSMOQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVDO.(A/S) : NATALIA CARDOSO FERREIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MARIA ANGÉLICA DEL NERY
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