STF AI 512665 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Interposição
do recurso em local diverso da Secretaria do STF. Posterior
protocolização no STF. Intempestividade proclamada. Agravo
regimental não conhecido. Precedente. Para aferição da
tempestividade de agravo regimental, o que conta é a data em que
tenha sido protocolado no STF
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Interposição
do recurso em local diverso da Secretaria do STF. Posterior
protocolização no STF. Intempestividade proclamada. Agravo
regimental não conhecido. Precedente. Para aferição da
tempestividade de agravo regimental, o que conta é a data em que
tenha sido protocolado no STFDecisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Não
participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma,
31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00019 EMENT VOL-02197-18 PP-03507
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COSMOQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDO.(A/S) : NATALIA CARDOSO FERREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MARIA ANGÉLICA DEL NERY
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