STF AI 512698 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF.
I. - A análise da
questão em apreço demanda o reexame de matéria de fato, o que, por
si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso
extraordinário (Súmula 279-STF).
II. - Morte de detento ocasionada
por outro detento: responsabilidade civil do Estado: ocorrência da
falta do serviço, com a culpa genérica do serviço público, por isso
que o Estado deve zelar pela integridade física do preso.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF.
I. - A análise da
questão em apreço demanda o reexame de matéria de fato, o que, por
si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso
extraordinário (Súmula 279-STF).
II. - Morte de detento ocasionada
por outro detento: responsabilidade civil do Estado: ocorrência da
falta do serviço, com a culpa genérica do serviço público, por isso
que o Estado deve zelar pela integridade física do preso.
III. -
Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02222-07 PP-01350
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE
ADV.(A/S) : PGE-AC - TITO COSTA DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : MARIA VALDEZ DE SOUZA
ADV.(A/S) : FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 81602 (RTJ-77/601), RE 84072
(RTJ-85/923), RE 130764 (RTJ-143/270), RE 179147
(RTJ-179/791), RE 272839, RE 369820 (RTJ-190/767), RE
372472 (Informativo 329 do STF), RE 382054 (RTJ-192/356).
- Decisões monocráticas citadas: RE 204037, RE 217592, RE
231738.
Número de páginas: (19).
Análise: 30/03/06, (JOY).
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