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Jurisprudência


STF AI 512698 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF. I. - A análise da questão em apreço demanda o reexame de matéria de fato, o que, por si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário (Súmula 279-STF). II. - Morte de detento ocasionada por outro detento: responsabilidade civil do Estado: ocorrência da falta do serviço, com a culpa genérica do serviço público, por isso que o Estado deve zelar pela integridade física do preso. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02222-07 PP-01350
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE ADV.(A/S) : PGE-AC - TITO COSTA DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MARIA VALDEZ DE SOUZA ADV.(A/S) : FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 81602 (RTJ-77/601), RE 84072 (RTJ-85/923), RE 130764 (RTJ-143/270), RE 179147 (RTJ-179/791), RE 272839, RE 369820 (RTJ-190/767), RE 372472 (Informativo 329 do STF), RE 382054 (RTJ-192/356). - Decisões monocráticas citadas: RE 204037, RE 217592, RE 231738. Número de páginas: (19). Análise: 30/03/06, (JOY).
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