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Jurisprudência


STF AI 512729 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (TIP) E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA (TLP). INEXIGIBILIDADE. ATIVIDADES ESTATAIS QUE NÃO SE REVESTEM DAS CARACTERÍSTICAS DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. É assente nesta colenda Corte que as taxas de iluminação pública e de limpeza pública cuidam-se de atividades estatais que se traduzem em prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidas a determinado contribuinte, não podendo ser custeadas senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. Aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Nego provimento ao agravo.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00008 EMENT VOL-02217-05 PP-00861
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDO.(A/S) MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE ADVDO.(A/S) : HELOÍSA TATIANE MACHADO PÁDUA E OUTRO (A/S)
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