STF AI 512729 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (TIP) E TAXA DE
LIMPEZA PÚBLICA (TLP). INEXIGIBILIDADE. ATIVIDADES ESTATAIS QUE NÃO
SE REVESTEM DAS CARACTERÍSTICAS DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE.
É assente nesta colenda Corte que as taxas de iluminação pública e
de limpeza pública cuidam-se de atividades estatais que se traduzem
em prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e
insuscetíveis de serem referidas a determinado contribuinte, não
podendo ser custeadas senão por meio do produto da arrecadação dos
impostos gerais.
Aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o
valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Nego provimento ao agravo.
Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (TIP) E TAXA DE
LIMPEZA PÚBLICA (TLP). INEXIGIBILIDADE. ATIVIDADES ESTATAIS QUE NÃO
SE REVESTEM DAS CARACTERÍSTICAS DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE.
É assente nesta colenda Corte que as taxas de iluminação pública e
de limpeza pública cuidam-se de atividades estatais que se traduzem
em prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e
insuscetíveis de serem referidas a determinado contribuinte, não
podendo ser custeadas senão por meio do produto da arrecadação dos
impostos gerais.
Aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o
valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Nego provimento ao agravo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00008 EMENT VOL-02217-05 PP-00861
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDO.(A/S) MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DE
BELO HORIZONTE
ADVDO.(A/S) : HELOÍSA TATIANE MACHADO PÁDUA E OUTRO (A/S)
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