STF AI 512772 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU A DIRIMIR CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE
INFRACONSTITUCIONIAL.
Caso em que ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária. De mais a mais, foi conferida
prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
agravante, não se configurando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU A DIRIMIR CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE
INFRACONSTITUCIONIAL.
Caso em que ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária. De mais a mais, foi conferida
prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
agravante, não se configurando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00008 EMENT VOL-02217-05 PP-00866
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADVDO.(A/S) : PGE- AM - R. PAULO DOS SANTOS NETO
AGDO.(A/S) : ANTÔNIO DAS GRAÇAS QUEIROZ DE MIRANDA
ADVDO.(A/S) : ELIETE DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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