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Jurisprudência


STF AI 512823 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada a sua tempestividade, deve ser apreciado o recurso. 2. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que falte peça obrigatória.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02245-09 PP-01890
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO RAMOS DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : GILBERTO LUIZ ORSELLI GRAGNANI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : DILEI DE BRITO NASCIMENTO ADV.(A/S) : JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO
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