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Jurisprudência


STF AI 512926 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso público. Habilitação. 3. Constitucionalidade da Lei no 2.072, de 1998. Invasão da competência legislativa. Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-08 PP-01590
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - LUCIANA RIBEIRO MELO DE MORAES AGDO.(A/S): JACQUELINE APARECIDA DE FREITAS GUIMARÃES ADV.(A/S): ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00024 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-DIS LEI-002072 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação : - Acórdãos citados: RE 121025 AgR, RE 216936 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 25/02/2008, NAL.
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