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Jurisprudência


STF AI 512983 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO ADVENTO DA EC 29/2000. A decisão agravada se afina com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE 370.734-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence). Incide, ademais, o óbice da Súmula 282 desta colenda Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02246-04 PP-00874
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES AGDO.(A/S) : ANA BEATRIZ VIDAL ALVES PINTO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DIRCEU ALVES PINTO E OUTRO(A/S)
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