STF AI 512985 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Imunidade
Tributária. Entidade sem fins lucrativos. Comprovação de
existência dos requisitos para concessão do benefício. Art. 14 do
Código Tributário Nacional. Interpretação de legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Súmula 279/STF. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Imunidade
Tributária. Entidade sem fins lucrativos. Comprovação de
existência dos requisitos para concessão do benefício. Art. 14 do
Código Tributário Nacional. Interpretação de legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Súmula 279/STF. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00066 EMENT VOL-02297-04 PP-00780
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS CANCEROSOS
ADV.(A/S): CARLOS JOSÉ GUEIROS
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