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Jurisprudência


STF AI 513079 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02237-05 PP-00990
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : JOÃO JACINTO ROCHA SILVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO DORNELLES TERRA LOPES E OUTRO(A/S)
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