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Jurisprudência


STF AI 513159 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A Constituição do Brasil, em seu artigo 7o, XIV, estabelece a jornada especial de 6 (seis) horas aos trabalhadores submetidos ao sistema de turnos ininterruptos. Controvérsia dirimida à luz de norma infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 12.04.2005.

Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00020 EMENT VOL-02190-09 PP-01620
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MARCIMINO JOANES ADVDO.(A/S) : MÁRCIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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