STF AI 513165 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do
art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do
art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
30.11.2004.
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00048 EMENT VOL-02178-10 PP-02040
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : APARECIDO FAGANELI E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MARTHA CECÍLIA LOVÍZIO
AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL - CETESB
ADV.(A/S) : ROSÂNGELA VILELA CHAGAS FERREIRA E OUTRO (A/S)
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