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Jurisprudência


STF AI 513245 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Violação aos princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa à CF/88. Precedente. 4. Recurso incabível. Não suspensão do prazo recursal. Precedentes. 5. Decisão devidamente fundamentada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00097 EMENT VOL-02300-06 PP-01110
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO ITAÚ S/A ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 345845 AgR, AI 498570 AgR, AI 589920 AgR, AI 600672 ED. Número de páginas: 7. Análise: 28/11/2007, SOF.
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