STF AI 513245 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Violação aos
princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório.
Ofensa reflexa à CF/88. Precedente. 4. Recurso incabível. Não
suspensão do prazo recursal. Precedentes. 5. Decisão devidamente
fundamentada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Violação aos
princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório.
Ofensa reflexa à CF/88. Precedente. 4. Recurso incabível. Não
suspensão do prazo recursal. Precedentes. 5. Decisão devidamente
fundamentada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00097 EMENT VOL-02300-06 PP-01110
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO ITAÚ S/A
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 345845 AgR, AI 498570 AgR, AI 589920
AgR, AI 600672 ED.
Número de páginas: 7.
Análise: 28/11/2007, SOF.
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