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Jurisprudência


STF AI 513568 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos artigos 5º, caput, 37, XIII, e 39, § 1º, da Constituição: incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia relativa à forma de cálculo da Retribuição Adicional Variável - RAV devida ao Técnico do Tesouro Nacional decidida à luz de legislação infraconstitucional, de reexame inviável no recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00036 EMENT VOL-02240-11 PP-02106
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MARCOS LIRA PEREZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO E OUTRO(A/S)
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