STF AI 513568 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos artigos 5º, caput, 37, XIII, e 39, § 1º, da
Constituição: incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia relativa à forma de
cálculo da Retribuição Adicional Variável - RAV devida ao Técnico
do Tesouro Nacional decidida à luz de legislação
infraconstitucional, de reexame inviável no recurso extraordinário.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos artigos 5º, caput, 37, XIII, e 39, § 1º, da
Constituição: incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia relativa à forma de
cálculo da Retribuição Adicional Variável - RAV devida ao Técnico
do Tesouro Nacional decidida à luz de legislação
infraconstitucional, de reexame inviável no recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00036 EMENT VOL-02240-11 PP-02106
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : MARCOS LIRA PEREZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO E OUTRO(A/S)
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