STF AI 513613 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. 2. Servidor Público. Vencimentos. Reajuste de 28,
86%. Isonomia entre civis e militares. Compensação.
Possibilidade. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. 2. Servidor Público. Vencimentos. Reajuste de 28,
86%. Isonomia entre civis e militares. Compensação.
Possibilidade. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Embargos de declaração rejeitados, nos termos do voto do
Relator. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-06 PP-01044
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): DIANA DE LIMA E SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUCÍLIA FELICIDADE DIAS
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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