STF AI 513665 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. OFENSA
REFLEXA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO STF.
I - Decisão monocrática
que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência
de prequestionamento, da configuração de ofensa reflexa à
Constituição, da necessidade de reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos e da interpretação de
cláusulas contratuais.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. OFENSA
REFLEXA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO STF.
I - Decisão monocrática
que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência
de prequestionamento, da configuração de ofensa reflexa à
Constituição, da necessidade de reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos e da interpretação de
cláusulas contratuais.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02250-08 PP-01512
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.(A/S) : EVERTON MADEIRA GUSMÃO RUANO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MELLO E CIA LTDA
ADV.(A/S) : JOÃO PEDRO IBANEZ LEAL E OUTRO(A/S)
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