STF AI 513744 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidores públicos do Estado de São Paulo: Gratificação
por atividade de suporte administrativo - GASA (LC 876/00): extensão
aos inativos, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal,
dado o seu caráter geral: precedente (AI 429052-AgR, Marco Aurélio,
1ª T., 25.10.2005, Inf./STF 407)
Ementa
Servidores públicos do Estado de São Paulo: Gratificação
por atividade de suporte administrativo - GASA (LC 876/00): extensão
aos inativos, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal,
dado o seu caráter geral: precedente (AI 429052-AgR, Marco Aurélio,
1ª T., 25.10.2005, Inf./STF 407)Decisão
A Turma deu provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento
para negar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02228-11 PP-02118
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : IDELMA NUNES LEÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CELSO ROLIM ROSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PGE-SP- MARCELO JOSÉ MAGALHÂES BONICIO E
OUTRO(A/S)
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