- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 513744 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidores públicos do Estado de São Paulo: Gratificação por atividade de suporte administrativo - GASA (LC 876/00): extensão aos inativos, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, dado o seu caráter geral: precedente (AI 429052-AgR, Marco Aurélio, 1ª T., 25.10.2005, Inf./STF 407)
Decisão
A Turma deu provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento para negar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02228-11 PP-02118
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : IDELMA NUNES LEÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CELSO ROLIM ROSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PGE-SP- MARCELO JOSÉ MAGALHÂES BONICIO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão