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Jurisprudência


STF AI 513775 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Cópia do acórdão recorrido, da certidão de intimação do acórdão impugnado, da petição do recurso extraordinário, da decisão agravada, da certidão de intimação da decisão agravada, da procuração outorgada ao advogado da parte agravada, das contra-razões ao recurso interposto. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00020 EMENT VOL-02197-18 PP-03546
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FÁBIO BARRETTO FAVA ADV.(A/S) : HÉLIO BARRETO DOS SANTOS FILHO AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS - FLORAM
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