STF AI 513775 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Cópia do acórdão recorrido, da certidão de
intimação do acórdão impugnado, da petição do recurso
extraordinário, da decisão agravada, da certidão de intimação da
decisão agravada, da procuração outorgada ao advogado da parte
agravada, das contra-razões ao recurso interposto. Falta.
Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças
obrigatórias.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Cópia do acórdão recorrido, da certidão de
intimação do acórdão impugnado, da petição do recurso
extraordinário, da decisão agravada, da certidão de intimação da
decisão agravada, da procuração outorgada ao advogado da parte
agravada, das contra-razões ao recurso interposto. Falta.
Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças
obrigatórias.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00020 EMENT VOL-02197-18 PP-03546
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FÁBIO BARRETTO FAVA
ADV.(A/S) : HÉLIO BARRETO DOS SANTOS FILHO
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS -
FLORAM
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