STF AI 513837 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: intempestividade: a oposição de
embargos infringentes incabíveis não interrompe o prazo para a
interposição do recurso extraordinário.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: intempestividade: a oposição de
embargos infringentes incabíveis não interrompe o prazo para a
interposição do recurso extraordinário.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02189-10 PP-02026
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA GERAL DE ACESSÓRIOS
ADVDO.(A/S) : ANTONINHA DE OLIVEIRA BALSEMÃO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVDO.(A/S) : FERNANDO VICENZI
Mostrar discussão