main-banner

Jurisprudência


STF AI 513837 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: intempestividade: a oposição de embargos infringentes incabíveis não interrompe o prazo para a interposição do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 05.04.2005.

Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02189-10 PP-02026
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA GERAL DE ACESSÓRIOS ADVDO.(A/S) : ANTONINHA DE OLIVEIRA BALSEMÃO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVDO.(A/S) : FERNANDO VICENZI
Mostrar discussão