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Jurisprudência


STF AI 513921 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Incabíveis os embargos declaratórios quando não verificados no acórdão recorrido os vícios que autorizam sua oposição. Não-observância do disposto no inciso II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02214-06 PP-01070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADVDO.(A/S) : PGE-BA -BRUNO ESPIÑERA LEMOS EMBDO.(A/S) : RITA DE CÁSSIA ARAÚJO SANTANA ADVDO.(A/S) : ABDIAS AMÂNCIO DOS SANTOS FILHO E OUTRO (A/S)
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