STF AI 513945 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO.
Recurso extraordinário
deserto, por irregularidade do preparo.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO.
Recurso extraordinário
deserto, por irregularidade do preparo.
Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-07 PP-01311
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
ADV.(A/S) : MILENA PARGA EXPÓSITO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER
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