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Jurisprudência


STF AI 513965 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.12.2004.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00039 EMENT VOL-02180-11 PP-02247
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ GUIMARÃES SANTOS ADVDO.(A/S) : CRISTIANO DE SOUZA MAZETO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP ANO-1941 ART-00050 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Acórdão citado: RE-156287. - O AI-513965-AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 19/04/2005. Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Revisão:(ANA). Inclusão: 14/03/05, (MLR). Alteração: 31/05/05, (SVF).