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Jurisprudência


STF AI 513998 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Caso em que ofensa à Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Incidência, ademais, do óbice da Súmula 636 desta colenda Corte. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02189-10 PP-02031
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO) ADVDO.(A/S) : MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LUIZ AGUADO DUPIN ADVDO.(A/S) : SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO E OUTRO (A/S)
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