STF AI 514112 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - OPORTUNIDADE - PRAZO - CURSO. A intimação ficta, ocorrida
via publicidade do ato formalizado, e a pessoal, realizada mediante
mandado, podem ser suplantadas ante a inequívoca ciência, pelo
interessado, da decisão proferida, como acontece quando,
independentemente dos fenômenos referidos, interpõe, já existente o
pronunciamento judicial no processo, o recurso cabível
Ementa
RECURSO - OPORTUNIDADE - PRAZO - CURSO. A intimação ficta, ocorrida
via publicidade do ato formalizado, e a pessoal, realizada mediante
mandado, podem ser suplantadas ante a inequívoca ciência, pelo
interessado, da decisão proferida, como acontece quando,
independentemente dos fenômenos referidos, interpõe, já existente o
pronunciamento judicial no processo, o recurso cabívelDecisão
Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento para devolver o agravo de instrumento à
apreciação do Relator; vencido o Ministro Carlos Britto, Relator, que
lhe negava provimento. Relator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio.
1a. Turma, 24.05.2005.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-07 PP-01378 RDDP n. 45, 2006, p. 152-154
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ENTERPA ENGENHARIA LTDA
ADV.(A/S) : PAULO COSTA LEITE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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