STF AI 514159 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da
decisão não demonstrado. Agravo de instrumento intempestivo. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da
decisão não demonstrado. Agravo de instrumento intempestivo. 3.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie.
2ª. Turma, 05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02189-10 PP-02049
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES
INTDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO (A/S)
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