STF AI 514297 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. PENSÃO
POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n. 9.032/95,
aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já percebiam o
benefício anteriormente à edição desse texto
normativo.
2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para
prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por
parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de
nova norma para regular situação jurídica que, embora tenha se
aperfeiçoado no passado, irradia efeitos jurídicos para o
futuro.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. PENSÃO
POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n. 9.032/95,
aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já percebiam o
benefício anteriormente à edição desse texto
normativo.
2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para
prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por
parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de
nova norma para regular situação jurídica que, embora tenha se
aperfeiçoado no passado, irradia efeitos jurídicos para o
futuro.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00010 EMENT VOL-02191-08 PP-01560 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 182-184
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO
AGDO.(A/S) : MARINA ROMANI PUSTIGLIONE E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : NILTON SOARES DE OLIVEIRA JR E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009032 ANO-1995
Observação
:
Acórdão citado: RE-302582.
Decisão monocrática citada: AI-306092.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 24/05/05, (MLR).
Alteração: 30/05/05, (SVF).
Mostrar discussão