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Jurisprudência


STF AI 514297 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n. 9.032/95, aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já percebiam o benefício anteriormente à edição desse texto normativo. 2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de nova norma para regular situação jurídica que, embora tenha se aperfeiçoado no passado, irradia efeitos jurídicos para o futuro. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00010 EMENT VOL-02191-08 PP-01560 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 182-184
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO AGDO.(A/S) : MARINA ROMANI PUSTIGLIONE E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : NILTON SOARES DE OLIVEIRA JR E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009032 ANO-1995
Observação : Acórdão citado: RE-302582. Decisão monocrática citada: AI-306092. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 24/05/05, (MLR). Alteração: 30/05/05, (SVF).
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