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Jurisprudência


STF AI 514355 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material e afastar a intempestividade do agravo regimental. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : 09/08/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02203-06 PP-01139
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EMBDO.(A/S) : JESSE VELMOVITSKY ADVDO.(A/S) : JESSE VELMOVITSKY
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