STF AI 514355 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro
material e afastar a intempestividade do agravo regimental.
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos
da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
Ementa
1. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro
material e afastar a intempestividade do agravo regimental.
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos
da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento,
mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª.
Turma, 09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02203-06 PP-01139
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
EMBDO.(A/S) : JESSE VELMOVITSKY
ADVDO.(A/S) : JESSE VELMOVITSKY
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